Ergonomia & Bem-estar

Altura da secretária de escritório: 74 cm, e a lei portuguesa não diz nenhum número

Altura da secretária de escritório: 74 cm, e a lei portuguesa não diz nenhum número

Os portugueses nascidos em 1896 mediam, em média, 159 cm. Os nascidos em 1996 chegam aos 172,9 cm, segundo as estimativas do NCD Risk Factor Collaboration publicadas na eLife em 2016. Catorze centímetros num século. Para a secretária de escritório, porém, não existe um número português: a norma europeia EN 527-1 fixa o tampo de uma secretária de altura fixa em 740 mm, com uma tolerância de 20 mm para cima ou para baixo, ou seja, entre 72 e 76 cm, e a lei portuguesa sobre o trabalho com ecrã não indica altura nenhuma.

A resposta curta é, portanto, 74 cm. Mas em Portugal quem acerta a altura é a cadeira, e é aí que se ganha ou se perde um posto de trabalho.

A Portaria 989/93 pede uma cadeira regulável e nenhum centímetro

As regras vêm de 1993: o Decreto-Lei n.º 349/93, sobre o trabalho com equipamentos dotados de visor, e a Portaria n.º 989/93, publicada cinco dias depois e ainda em vigor, que descreve o posto. Sobre a mesa, a portaria diz apenas que deve «ter dimensões adequadas e permitir uma disposição flexível do visor, do teclado, dos documentos e do material acessório». Sobre a cadeira é mais concreta: boa estabilidade, «altura ajustável» e um espaldar «regulável em altura e inclinação». O posto, no seu conjunto, deve ter «uma dimensão que permita mudanças de posição e movimentos de trabalho».

Falta uma peça. Lemos o texto inteiro e o apoio de pés não aparece. Em Itália, o anexo XXXIV do D.Lgs. 81/2008 manda pô-lo à disposição de quem o deseje; em França, o artigo R4542-9 do Code du travail põe-no à disposição dos trabalhadores que o peçam. A portaria portuguesa não o nomeia. Quem o nomeia é a Autoridade para as Condições do Trabalho: na lista de verificação que publica para os postos com visor, a ACT pergunta se a altura do assento «garante que os operadores apoiem totalmente os pés no chão» e, logo a seguir, se «quando necessário o operador dispõe de apoio de pés estável». A pergunta vem de uma lista de verificação e não de um artigo de lei. Ainda assim, é a que se pode ouvir diante do posto, e convém ter a resposta já montada.

Três países, a mesma secretária
Portugal: altura do tampo não indicada; cadeira de altura ajustável; apoio de pés ausente da Portaria 989/93, pedido «quando necessário» pela lista da ACT.
Itália: tampo «indicativamente» entre 70 e 80 cm; assento regulável; apoio de pés para quem o deseje.
França: apoio de pés para quem o peça (R4542-9).
Nos três: a EN 527-1 fixa 740 ± 20 mm para a secretária de altura fixa.

Uma norma desenhada para corpos entre 1,49 e 1,91 m

A EN 527-1 declara sobre que pessoas foi calculada: do 5.º percentil das mulheres ao 95.º percentil dos homens da população europeia de escritório, de 1 493 a 1 913 mm de estatura. A mesma secretária de 74 cm serve Lisboa, Milão e Amesterdão. Os corpos que se sentam a ela não são os mesmos. Pelas estimativas do NCD-RisC, um português nascido em 1996 mede em média 172,9 cm e uma portuguesa 163,0 cm; um italiano da mesma geração 177,8 cm, um holandês 182,5 cm.

Quase cinco centímetros separam, em média, o homem português do italiano. É um dado, e tem uma consequência prática. Com o tampo a 74 cm, quem é mais baixo tem de subir mais a cadeira para chegar ao teclado; e, com a cadeira subida, os pés podem deixar de assentar no chão. É precisamente o caso em que a lista da ACT pede o apoio de pés.

Debaixo do tampo, a norma também fixa medidas: pelo menos 800 mm de profundidade livre para as pernas e, numa secretária fixa, 850 mm de largura; o tampo não pode passar de 70 mm de espessura na borda, ou de 55 mm se a secretária for regulável.

Na montagem, o tampo sai do catálogo

Esta parte aprende-se a montar. Nas nossas montagens, a altura real do tampo, depois de montado, afasta-se em regra três a cinco centímetros do valor anunciado no catálogo. É mais do que a faixa inteira que a norma admite para uma secretária fixa, que tem quatro centímetros, dos 72 aos 76. E o erro típico em obra é o mais simples de evitar: o tampo que não foi posto de nível e os pés niveladores deixados como saíram da caixa. Por isso, num caderno de encargos, vale a pena pedir que a altura seja verificada com o posto montado e nivelado, e não apenas copiada do catálogo.

As secretárias de direção são outra conversa. A altura muda de modelo para modelo, e convém confirmá-la na ficha de cada uma antes de escolher a cadeira que a vai acompanhar.

E há os casos que nenhuma tabela prevê. Um cliente nosso, muito alto, mudou de secretária, e acabámos por pedir ao fabricante que lha fizesse por medida. Somos distribuidores: nesse caso, o nosso trabalho foi saber a quem pedir.

Secretária de pé: o que os estudos medem

Para quem quer alternar entre trabalhar sentado e de pé, a EN 527-1 prevê uma amplitude mínima de 650 a 1 250 mm; só de pé, de 950 a 1 250 mm. Resta saber o que se ganha. A revisão Cochrane de 2018 sobre intervenções para reduzir o tempo sentado no trabalho concluiu que, com uma secretária regulável para as duas posições, se passa em média menos 100 minutos sentado por dia de trabalho nos primeiros três meses e menos 57 minutos entre os três e os doze meses, com evidência de baixa qualidade e sem dados para além de um ano. Já em 2006, Wilks e colegas tinham registado que a função de pé era usada menos do que seria de esperar.

O ensaio SMArT Work, publicado no BMJ em 2018, foi feito num hospital do serviço nacional de saúde inglês e mediu menos 83 minutos sentado por dia de trabalho ao fim de 12 meses, mas com a secretária regulável acompanhada de formação, retorno sobre os resultados e acompanhamento. A lei portuguesa dá um ponto de apoio: o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 349/93 manda dar formação adequada antes do início da atividade e sempre que ocorram mudanças no posto de trabalho. Trocar uma secretária fixa por uma regulável muda o posto.

O que o empregador tem de avaliar

O diploma aplica-se a quem «utiliza habitualmente» um equipamento com visor, sem limite de horas, e define o posto de trabalho incluindo «uma cadeira» e «uma mesa ou superfície de trabalho». O artigo 6.º obriga o empregador a avaliar os postos, «nomeadamente» quanto aos riscos para a visão, às afeções físicas e à tensão mental, e a tomar as medidas necessárias para eliminar esses riscos. O artigo 9.º manda consultar os trabalhadores e os seus representantes. A vigilância médica prevista no artigo 7.º, por sua vez, fala apenas dos olhos e da visão.

Os números dizem que o tema está longe de ser marginal. No Relatório Único de 2022 (Continente), os fatores de risco ligados à atividade «capazes de originar alterações do sistema músculo-esquelético» foram, entre os seis registados, os que somaram mais trabalhadores: 3 964 443, em 112 212 unidades locais. O número não separa os escritórios dos outros locais de trabalho e conta as pessoas por fator e por unidade local. A Direção-Geral da Saúde, no seu guia de 2008, inclui «a permanência sentado em trabalho com computador» entre as causas possíveis das raquialgias; a EU-OSHA, num relatório de 2019, escreve que os dados europeus não confirmam que estar sentado aumente, por si, o risco de lesões musculoesqueléticas. As duas frases levam à mesma decisão: acertar o ajuste entre a cadeira, a secretária e a pessoa.

Primeiro as pessoas, depois o tampo

Quando preparamos um projeto de secretárias operativas, as primeiras perguntas não são sobre modelos. Partimos das pessoas: quem se senta, que altura tem, quantas horas passa ali, se o posto é seu ou partilhado. Só depois escolhemos o tampo e, logo a seguir, as cadeiras operativas que o vão completar. O resto decide-se na montagem, com o nível na mão.

A altura certa não vem no catálogo: aparece no dia da montagem, com a pessoa sentada.

Respostas rápidas

Qual é a altura padrão de uma secretária de escritório? 74 cm. A norma europeia EN 527-1 fixa 740 mm para uma secretária de altura fixa, com tolerância de 20 mm, ou seja, entre 72 e 76 cm.

A lei portuguesa impõe uma altura para a secretária? Não. A Portaria n.º 989/93 pede uma mesa de dimensões adequadas e uma cadeira de altura ajustável, com espaldar regulável em altura e inclinação, sem indicar centímetros.

O empregador tem de fornecer apoio de pés? A Portaria n.º 989/93 não o menciona. A lista de verificação da ACT para postos com visor pergunta se o operador dispõe de um apoio de pés estável quando necessário.

Que altura para trabalhar de pé? A EN 527-1 prevê 950 a 1 250 mm para postos usados só de pé e uma amplitude de 650 a 1 250 mm para secretárias reguláveis entre as posições sentada e de pé.

Quanto espaço tem de ficar livre para as pernas? Pelo menos 800 mm de profundidade e, numa secretária fixa, 850 mm de largura, segundo a EN 527-1.

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